Coeducar


Quem somos

MISSÃO

 “Oferecer ensino de qualidade com profissionais capacitados, possibilitando a formação de cidadãos éticos, felizes, empreendedores e conscientes de sua capacidade de transformar a sociedade”


VISÃO

Ser uma instituição de ensino com proposta pedagógica inovadora e com alto índice de satisfação da comunidade escolar.


VALORES


A COEDUCAR - COOPERATIVA EDUCACIONAL DE VIÇOSA LTDA.

            A COEDUCAR é uma cooperativa de profissionais da Educação, na forma de sociedade cooperativa de natureza civil, de responsabilidade limitada, classificada como sociedade simples, constituída nos termos da legislação em vigor pela LEI 5764/71, e regida por Estatuto próprio. A COEDUCAR mantém uma unidade educacional - o Centro Educacional COEDUCAR, com uma proposta pedagógica que possibilita o espaço para a construção da autonomia e do conhecimento, assegurando e ampliando a capacidade de expressão e comunicação.


O QUE É UMA COOPERATIVA?

            É uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida. As cooperativas se diferenciam dos demais tipos de sociedade por serem, ao mesmo tempo, uma associação de pessoas e uma empresa econômica.


O QUE É UMA COOPERATIVA EDUCACIONAL?

            É um novo jeito de pensar a educação e a formação humana, onde Educadores, pais, administradores e cidadãos preocupados com o rumo da educação tradicional brasileira optam, cada vez mais, para auto-gestão na Educação. Procuram construir uma identidade pedagógica solidária e cooperativista, delineada com ideais éticos que proporcionem a formação de uma nova sociedade e cultura, distanciando-se do ensino conservador e da visão capitalista do lucro.

COMO É A ESTRUTURA DA COEDUCAR?

            ASSEMBLÉIA GERAL (AG): órgão máximo de deliberação e que tem participação de todos os cooperados/as; CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (COAD): órgão de deliberação administrativa, constituído de cooperados (as), representantes dos seus pares, eleitos em assembléia; CONSELHO FISCAL (COFIS): órgão de fiscalização constituído de cooperados (as), representantes de seus pares e eleitos em assembléia.


QUAL O OBJETO SOCIAL DA COEDUCAR?

            Desenvolvimento, organização, criação, administração, direção e prestação de serviços Educacionais de todos os níveis. Poderá a cooperativa, ainda, para complementar seu objeto exercer as seguintes atividades: a) desenvolver, organizar, criar, administrar, dirigir e prestar serviços na área de Ensino, Educação, Treinamento e Desenvolvimento Profissional, Ensino à Distância, Tecnológica e Social, de todos os níveis, abrangendo a educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, especialização, capacitação, extensão e atualização técnica; b) criar, organizar, supervisar, coordenar e dirigir cursos e disciplinas, assessorias e consultoria em projetos educacionais, projetos de sistemas e métodos e desenvolvimento administrativo e tecnológico da micro, pequena empresa e comunidade, centros de estudos e unidades dedicadas ao ensino, compatíveis com as profissões que dão suporte à COEDUCAR através de cursos regulares, em qualquer grau, local ou à distância em consonância com a legislação brasileira, podendo também instituir cursos informais, técnicos, profissionalizantes ou quaisquer outros de caráter cultural e recreativo, bem como oferecer instrução artística e desportiva; c) organizar cursos, seminários, conferências, simpósios e demais eventos inerentes às atividades da COEDUCAR; d) pesquisar, coletar, sistematizar, difundir, promover, revisar, traduzir, produzir e editar material técnico, didático, instrucional e de informação geral sobre a autogestão, cooperativismo e desenvolvimento humano integrado, e outros que o interesse social demandar.


DIREITOS DOS (AS) COOPERADOS (AS)

            Participar das deliberações das Assembléias Gerais; Propor aos Conselhos de ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da coletividade; Votar e ser votado para membro dos Conselhos da Cooperativa; Solicitar sua demissão da Cooperativa quando lhe convier; Solicitar, por escrito, quaisquer informações sobre os negócios da Cooperativa; Consultar na sede da Cooperativa, os livros e peças do Balanço Patrimonial; Utilizar as dependências e instalações da cooperativa respeitando o regulamento, a coordenação e orientações expedidas pelos Conselhos de Administração e Pedagógico.


DEVERES DOS (AS) COOPERADOS (AS)

            Subscrever e integralizar as quotas-parte do capital nos termos do estatuto; Contribuir com as taxas de serviços e os encargos operacionais que forem estabelecidos pelo estatuto; Cumprir disposições da Lei 5.764/71, do Estatuto e do Regimento Interno; Respeitar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração; Participar ativamente das atividades da cooperativa; Comparecer às reuniões pedagógicas e/ou administrativas da cooperativa quando convocado; Comprometer-se à cobertura de eventuais despesas da cooperativa, em conformidade com disposições do estatuto; Denunciar ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a Lei 5.764/71 ou o estatuto; Contribuir para o aperfeiçoamento da cooperativa, na observância de seus objetivos sociais; Zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da cooperativa.


COMO TORNAR-SE ASSOCIADO (A)?

Atender as normas e critérios vigentes no estatuto da COEDUCAR; Apresentar uma proposta de prestação de serviço; Integralizar a sua quota-parte, de acordo com as normas vigentes no estatuto da COEDUCAR. INFORMAÇÕES: Tel: (31) 3891 - 5266 Entre em contato conosco