Em 22 de setembro de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.512, que parte da imprensa passou a chamar de “ECA Ambiental”. Ela reconhece que crianças e adolescentes têm direito à natureza, e que esse direito deve ser garantido com absoluta prioridade. Para as famílias, a pergunta prática é simples: o que isso tem a ver com a escola? Explicamos o que diz o texto oficial e como o Colégio Coeducar já trabalha nessa direção.
O que é a Lei nº 15.512/2026?
A lei estabelece princípios e diretrizes para que o poder público crie e execute políticas que garantam, com absoluta prioridade, o direito da criança e do adolescente à natureza. Ela também altera três leis importantes: a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009).
O que significa “direito à natureza”?
O artigo 2º da lei detalha o que esse direito compreende:
- o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas;
- a convivência familiar e comunitária e a criação de vínculos afetivos com a natureza;
- o brincar livre e em contato com a natureza;
- a educação baseada na natureza;
- a defesa, a conservação e a recuperação da natureza para as gerações atuais e futuras.
O que a lei diz sobre as escolas?
A lei tem um capítulo inteiro dedicado à educação baseada na natureza. Ela define o termo como a união da educação ambiental e climática com estratégias que aproximem os estudantes da natureza, promovam a biodiversidade e valorizem a interdependência entre todas as formas de vida (art. 17).
Para o espaço escolar, o artigo 19 traz diretrizes bem concretas, entre elas:
- o plantio e a criação de hortas e jardins com os estudantes, priorizando espécies nativas;
- o uso de superfícies naturais, como a terra e a grama;
- a valorização de brinquedos e mobiliário feitos de elementos naturais;
- a criação de pátios escolares naturalizados, que favoreçam aprendizado, convivência e contato com a natureza;
- a conexão entre o ambiente natural e as atividades escolares, com participação dos estudantes.
O artigo 20 vai além dos muros: a cidade e o entorno da escola passam a ser vistos como território educativo, e as políticas devem favorecer a integração das escolas a parques, praças e áreas verdes. Já o artigo 11 prevê programas que incentivem a visita de escolas a áreas protegidas e unidades de conservação.
Um detalhe importante: a lei se dirige principalmente ao poder público (União, estados e municípios). Ela não cria uma lista de obrigações para escolas particulares, mas o próprio texto diz que seus princípios podem ser aplicados também por entes privados (art. 3º, parágrafo único). Na prática, ela funciona como um norte do que uma boa escola deve oferecer.
Na prática: como o Coeducar já faz isso
Muito do que a lei descreve já faz parte da rotina do Coeducar. No dia a dia, a escola conta com área verde, horta e parquinho de areia com brinquedos de madeira. E, só nas últimas semanas, foram várias vivências fora da sala:
8º ano na Mata do Paraíso
No início de outubro, os alunos do 8º ano fizeram uma visita guiada à Mata do Paraíso, reserva de Mata Atlântica em Viçosa. Em contato direto com a floresta, observaram na prática conteúdos estudados em sala: paisagens naturais e suas transformações, o bioma da Mata Atlântica, fauna e flora e a relação entre vegetação e solo.


Projeto Criançar na Fazenda Escola
As crianças do Projeto Criançar, nosso tempo integral, visitaram a Fazenda Escola da Univiçosa e conheceram diferentes animais, aprendendo sobre suas características, alimentação, habitat e cuidados. Contamos essa e outras vivências em Projeto Criançar: o tempo integral que aprende fora da escola.
3º ano no laboratório de vertebrados da UFV
As turmas do 3º ano tiveram uma aula de campo no LABVERT/UFV, onde conheceram o acervo de vertebrados e de paleontologia do laboratório.
Essas experiências se somam a outras do ano, como as visitas ao Santuário do Caraça, ao Instituto Inhotim e ao Sistema Agroflorestal com o 4º ano, que contamos em Da sala para o mundo: as saídas pedagógicas do Coeducar.
Por que isso importa para o seu filho?
A própria lei resume bem: o contato com a natureza contribui para o bem-estar físico, emocional, mental e social de crianças e adolescentes (art. 13). Na escola, ele também transforma conteúdo em experiência. Quem observa uma trilha de Mata Atlântica entende “bioma” de outro jeito; quem planta e acompanha uma horta aprende ciência, paciência e cuidado ao mesmo tempo.
O texto integral da lei está disponível no site oficial do Planalto.
Perguntas frequentes
O que é o ECA Ambiental?
É o apelido dado à Lei nº 15.512, de 22 de setembro de 2026, que reconhece o direito de crianças e adolescentes à natureza, com absoluta prioridade, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis ambientais.
O que a Lei 15.512/2026 diz sobre as escolas?
A lei tem um capítulo sobre educação baseada na natureza. Entre as diretrizes para o espaço escolar estão hortas e jardins feitos com os estudantes, superfícies naturais como terra e grama, pátios naturalizados e a integração das escolas a parques, praças e áreas verdes.
A lei obriga as escolas particulares?
A lei se dirige principalmente ao poder público. O artigo 3º, no parágrafo único, prevê que seus princípios podem ser aplicados também por entes privados, servindo de referência para as escolas particulares.
Como o Coeducar trabalha o contato com a natureza?
Com área verde, horta e parquinho de areia na escola, além de saídas pedagógicas como a visita do 8º ano à Mata do Paraíso, do Projeto Criançar à Fazenda Escola da Univiçosa e do 3º ano ao laboratório de vertebrados da UFV.
Natureza também é sala de aula
Conheça de perto a área verde, a horta e as vivências do Coeducar. Agende uma visita e venha conhecer o Coeducar, em Viçosa/MG.
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